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21 de outubro de 2026

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POLÍTICA

Proibido pedir votos no dia da eleição: entenda as regras e multas

POLÍTICA Eleições 21/10/2026 15:43 Agência Brasil / Notícias ao Minuto noticiasaominuto.com.br

No dia da votação, é crime distribuir panfletos, fazer carreatas ou postar propaganda de candidatos. Quem desrespeitar as regras pode pegar de 6 meses a 1 ano de detenção e pagar multa. Veja o que pode e o que não pode fazer no domingo.

Diario Flip

Alguns comportamentos comuns durante as campanhas são proibidos no dia da votação. Neste domingo (25), assim como em todas as eleições, os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar outras pessoas para influenciar a escolha do candidato. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna.

Para entender o que está proibido, é importante conhecer as regras definidas pela legislação eleitoral, que visam garantir a liberdade de escolha do eleitor sem pressão.

  • Proibido distribuir santinhos, panfletos ou qualquer material impresso.
  • É crime pedir votos ou abordar eleitores para convencê-los.
  • Carreatas, comícios e uso de alto-falantes são vetados no dia da eleição.
  • Publicar ou impulsionar propaganda nas redes sociais é proibido.
  • Poderá ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

O que é a boca de urna

A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. A lei lista explicitamente o que é vedado, incluindo a distribuição de santinhos, pedidos de voto, formação de grupos organizados para promover candidaturas, comícios, carreatas e o uso de alto-falantes.

Até o encerramento da votação, a legislação também proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva. No entanto, a manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada. Ou seja: é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.

E nas redes sociais

No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Os conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis.

Qual é a punição

Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.

Como denunciar

As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência. O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.


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