A destruição de um afloramento de rochas eólicas é um crime ambiental e crime contra o patrimônio geológico
Significativamente estarrecido, ouvi nos noticiários e acompanhei nos sites e jornais que as obras de retaludamento do Morro da Formação Botucatu, no Portão do Inferno irão começar neste dia 28/08/2024 pela Sinfra.
O processo de Licenciamento Ambiental Simplificado ( LAS ) foi aprovado pelo Ibama, após o “atendimento” de algumas solicitações por parte do Governo do Estado.
Isso é um absurdo, do ponto de vista geotécnico e ambiental, pois, além de causar uma extrema poluição visual, com a destruição de um empilhamento de rochas sedimentares, depositadas pelo Deserto Botucatu, o maior da história do planeta, há cerca de 70 milhões de anos, esta pretensa obra está localizada no seio de uma das mais famosas Unidades de Conservação do País, que é o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, criado em 1989 .
Possui no seu interior a vegetação do Cerrado Brasileiro, belos afloramentos, paredões, escarpas, sítios arqueológicos, cachoeiras e nascente dos principais rios que formam a sub-bacia do Rio Cuiabá, um dos formadores do Pantanal mato-grossense .
Um dos principais objetivos da criação do Parque da Chapada é a preservação deste conjunto notável de riquezas fisiográficas e bióticas, admiradas por turistas do Brasil e do mundo, promovendo com a proteção o seu uso adequado para visitação, educação e pesquisa.
A destruição de um afloramento de rochas eólicas depositadas há 70 milhões de anos, na minha modesta opinião de geólogo de 45 anos de experiência profissional, de ex-professor substituto de Geotécnica na UFMT, trata-se de um crime ambiental e crime contra o patrimônio geológico, com a destruição de um dos mais belos afloramentos da Formação Botucatu, com suas estruturas de estratificação Cruzada, comprovando a mudança de direção dos ventos, que depositaram tais camadas, um verdadeiro cartão postal.
Um dos principais objetivos da criação do Parque da Chapada é a preservação deste conjunto notável de riquezas fisiográficas e bióticas, admiradas por turistas do Brasil e do mundo, promovendo com a proteção o seu uso adequado para visitação, educação e pesquisa
Analisando o processo de licenciamento ambiental, tivemos a surpresa, que o procedimento utilizado para o licenciamento ambiental desta importante obra, fora o “Licenciamento Ambiental Simples (LAS ) ”.
Ou seja, o Ibama emitiu o Licenciamento Ambiental, como o nome sugere de um procedimento de Licenciamento ambiental Simples, ou LAS, muito utilizado para análises de pequenos empreendimentos, que, com certeza, não é o caso .
A Resolução Conama, de N º 001, de 23 de janeiro de 986, marco divisório na legislação ambiental brasileira, na verdade, criou o Licenciamento ambiental no país, em seu artigo 2 º, dispõe sobre a obrigatoriedade do EIA /Rima , ou seja o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ambiental , nos seguintes casos : “Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - Rima, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do Ibama em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:..... .
Não é difícil imaginar que o retaludamento de um morro cartão postal, patrimônio geológico, como o Morro Botucatu, no trecho Portão do Inferno, seja uma intervenção grave modificadora do meio ambiente e, por isso, seu procedimento de Licenciamento deve ser exclusivamente pela análise de EIA/Rima.
Sendo que está errado e ilegal o processo de Licenciamento ambiental promovido pelo ibama e Governo do Estado, para, a “toque de caixa” , licenciar esta obra tão importante ambientalmente .
A minha humilde opinião é que o Sindicato de Geólogos de MT , Crea-MT, Adufmat e outras entidades que representam o conhecimento ambiental no Estado entrem na Justiça, solicitando por liminar a paralisação do início das obras, haja vista que o procedimento de Licenciamento ambiental não foi o correto.
Não ocorrram discussões técnicas sobre o assunto, através de Audiências Públicas, exigência do EIA /Rima e totalmente dispensável no LAS .
A comunidade técnica não se manifestou e quem pediu para participar, o Sinfra-MT fechou as portas, alegando que já tinha equipe técnica formada .
Que equipe? Multidisciplinar, como manda a lei ?
MAX SALUSTIANO DE LIMA é geólogo, há mais de 45 anos atuando em estudos geológicos em Mato Grosso e parte do Brasil . Ex-professor de Geotécnica, do Departamento de Geologia da UFMT, diretor da empresa de Consultoria Geológica -, MineroAmbiental Geol. Ass. Ltda.
www.mineroambiental.com.br