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22 de outubro de 2026

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Quem faltou à eleição pode votar no segundo turno em Mato Grosso

CIDADES Eleições 21/10/2026 23:00 Redação HiperNoticias hnt.com.br Cuiabá MT

O TRE-MT confirmou que eleitores que não votaram no primeiro turno e não justificaram a ausência podem participar do segundo turno, desde que estejam com a situação regular. A votação será das 7h às 16h, exigindo documento com foto ou e-Título. Prazos de justificativa para as ausências vão até dezembro de 2026 e janeiro de 2027.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) esclareceu uma dúvida comum entre os eleitores: quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, está apto a votar normalmente no segundo turno, agendado para este domingo, 25 de outubro. Essa permissão vale para aqueles que ainda não justificaram a falta anterior, contanto que não possuam irregularidades graves em seus registros.

A participação no pleito deste domingo está garantida para todos os cidadãos mato-grossenses que mantenham a situação regular na Justiça Eleitoral. A votação ocorrerá no horário padrão do estado, das 7h às 16h. O TRE-MT enfatizou que a ausência no dia 4 de outubro não resulta em bloqueio automático para a votação subsequente, desde que o título do eleitor não esteja cancelado ou suspenso por outras razões.

  • Quem pode votar: Qualquer eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral, mesmo sem ter justificado a falta no 1º turno.
  • Horário: De 7h às 16h, no domingo (25).
  • Documentos exigidos: Documento oficial com foto ou aplicativo e-Título com biometria cadastrada.
  • Prazo de justificativa: Até 3 de dezembro de 2026 (1º turno) e até 8 de janeiro de 2027 (2º turno).
  • Alteração de local: Eleitores de Confresa devem ir para a Escola Municipal Tapiraguaia devido a danos na escola anterior.

Documentos aceitos e uso do e-Título

Para exercer o direito de voto, o cidadão precisa apresentar um documento oficial com foto. Entre as opções aceitas estão a carteira de identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, certificado de reservista, a carteira de trabalho física e carteiras de profissionais de classes reconhecidas por lei.

É importante destacar que a carteira de trabalho digital não é aceita como documento de identificação na urna. O aplicativo e-Título é outra alternativa válida, mas somente para aqueles que já possuem a biometria facial cadastrada na Justiça Eleitoral. Além de servir para votar, o aplicativo permite ao cidadão consultar o local exato da sua seção eleitoral.

Alteração de local de votação em Confresa

Um ajuste logístico foi necessário em Confresa, cidade localizada a 1.115 quilômetros de Cuiabá. Devido a danos causados por fortes chuvas na estrutura de uma escola após o primeiro turno, o local de votação foi alterado para garantir a segurança dos eleitores.

Os cidadãos que haviam votado na Escola Estadual de Desenvolvimento Integral da Educação Básica (EEDIEB) Creuslhi de Souza Ramos devem comparecer, neste segundo turno, à Escola Municipal Tapiraguaia. A nova escola está localizada na Rua Tapirapé, número 211, no bairro Vila Nova. Em caso de dúvidas sobre o local, o eleitor pode entrar em contato pelo Disque-Eleitor, no número 0800 647 8191.

Prazos e consequências para quem faltar

O TRE-MT orientou que cada ausência eleitoral deve ser justificada separadamente. Isso significa que, se um eleitor faltou ao primeiro turno e também não for votar no segundo, terá que apresentar duas justificativas distintas, mesmo que o motivo para a falta seja o mesmo em ambas as ocasiões.

Os prazos para regularizar a situação são os seguintes:

  • Primeiro turno: Até 3 de dezembro de 2026, para quem não votou em 4 de outubro.
  • Segundo turno: Até 8 de janeiro de 2027, para quem não votar em 25 de outubro.

A justificativa pode ser realizada de forma digital, pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net), ou presencialmente nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento. Quem não justificar a ausência dentro dos prazos estabelecidos deverá procurar a Justiça Eleitoral para regularizar sua situação e pode ficar sujeito ao pagamento de multa.


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